Eminente Conselheiro Relator,
membro desse Egrégio Órgão fiscalizador,
atendendo a Vossa intimação
venho, respeitosamente, esclarecer minha situação.
Sou CLÁUDIO JOSÉ QUEMEL,
homem simples, brasileiro nato,
em Direito sou Bacharel
por sorte não fui um Zé Ninguém desafortunado.
Hoje sou funcionário público de profissão,
mas já fui vendedor ambulante,
tirei bico de vigilante,
e motorista de caminhão.
Mas voltando ao requerido,
acerca da situação laboral
repito o que tenho dito
sobre o ingresso no Tribunal.
Com os documentos acostados,
a começar pela ficha funcional,
demonstro os anos dedicados
ao Judiciário Estadual.
Em maio de 1986, com 19 anos de idade,
então motorista particular,
vivia com dificuldade,
mas sonhava em melhorar.
No mês e ano referido,
passando por momento difícil,
com ajuda de um amigo querido,
ingressei no Cartório do 2º Ofício.
Para aquele jovem pobre,
sem perspectiva de vida,
era a oportunidade nobre
para a melhoria pretendida.
Em junho de 1988 se deu o vinculo funcional,
passei a desenvolver o meu labor
junto a um Eminente Desembargador
de respeito e cultura sem igual.
Exerci função gratificada
de Assistente, Assessor e Secretário,
com a justiça itinerante instalada
funcionei no grandioso projeto do Judiciário.
Na oportunidade, devo registrar
que até 1990 fui estatutário não estável,
passando para o quadro suplementar
após concurso interno inquestionável.
Pela evolução de enquadramento ocorrida,
em busca da melhor organização,
meu cargo atual é Analista.
Em Juizado desenvolvo minha função.
São cerca de 24 anos de exclusiva dedicação
que devem ser plenamente considerados.
Nunca agi com má-fé ou concussão.
Sempre busquei o melhor aos jurisdicionados.
Eis a minha situação funcional, Excelência,
a qual submeto a Vossa apreciação,
o Direito se ampara na doutrina e jurisprudência,
que certamente orientará Vossa decisão.
É inaceitável, desumano e impiedoso
que tantos trabalhadores nessa situação,
que deram parte da vida ao trabalho valoroso,
sejam expurgados, sem dignidade e consideração.
Os atos dos Administradores quanto à estabilidade funcional
demonstraram coerência e respeito
às garantias de Direito
previstas em nossa Carta Constitucional.
esse mesmo Diploma legal invocado,
que embasa o pedido de providência,
apresenta consubstaciado
respaldo para permanência.
Por fim, afirmo que não sou filho de desembargador,
tampouco parente de magistrado.
Sou um humilde trabalhador,
com receio de ficar desempregado.
Era o que tinha a esclarecer
a esse Egrégio Colegiado.
Espero favorável parecer
e arquivamento do procedimento instaurado.
Belém, 17 de março de 2010.
Analista Judiciário
Como meu amigo Cláudio José Quemel, existem milhares Brasil a fora... 22 anos de Tribunal, entrou antes da promulgação da Constituição de 1988. São mais de vinte e dois anos de trabalho para o Poder Judiciário... e seria justo ele sair com uma mão na frente e outra atrás??? É hora de pensar e analisar... afinal, cada caso é um caso!!!
Enquanto isso, existem incontáveis concursados que após o fim do estágio probatório de 3 anos, passam a se arrastar pelos corredores do fórum sobre a infundada justificativa de que sua ESTABILIDADE lhe está garantida por lei... enquanto vemos funcionários nomeados suando a camisa e dando o sangue pelas secretarias e corredores do fórum, e muitas vezes levam até trabalho pra casa pra não deixar o jurisdicionado esperando por seu pleito!! Repensa, Brasil...